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O que acontece com o empréstimo consignado quando o titular falece?
O falecimento do devedor suprime a dívida? Essas são dúvidas muito comuns, especialmente, quando o solicitante é um idoso. Mesmo sendo um pouco incômodo falarmos sobre este tema, cremos ser primordial para que você entenda todos os seus direitos, pois, possíveis eventualidades podem acontecer.
A gente geralmente não toma empréstimo pensando em não pagar, mas infelizmente não sabemos o dia de amanhã e necessitamos ter bem claro o que ocorrerá caso ocorra alguma coisa. Mas qual é a resposta para esta pergunta? O que acontece com o empréstimo consignado quando a pessoa falece? A dívida acaba? Os filhos “herdam” a dívida?
Apesar de muito discutida, essa tese ainda gera conflito. E mais: uma determinação recente do Superior Tribunal da Justiça (STJ) trouxe novidades a essa pauta.
Conforme a 2ª Turma do STJ, a morte do contratante não põe fim ao empréstimo consignado. O embasamento para decisão de uma ação movida por três herdeiros que cobraram a cessação da dívida após o falecimento da mãe, é de que a Lei 8.112/1990 revogue a Lei 1.046/1950. Dessa forma, a chance de extinção da dívida não é aplicável.
Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou que a herança corresponde pelo débito. Os advogados dos herdeiros defenderam que o imóvel herdado não poderia ser penhorado, pois já estava sendo ocupado por um dos integrantes da família.
No entanto, a 3ª turma decretou que a aceitação da herança assume a responsabilização pessoal, não isentando também a consideração de outros bens que responsam pela dívida. Em seguida, o banco ganhou a causa e os herdeiros tiveram que bancar a dívida no valor da herança.
Sendo assim, o empréstimo do titular falecido pode ser pago com:
Outro caso comum de acionamento do seguro é o dos empregados de empresas privadas, quando há a demissão. Sem o vínculo empregatício, o desconto em folha de pagamento deixa de ser feito e a dívida precisa ser quitada por outra fonte financeira. Ainda em estudo, fala-se também sobre a possibilidade de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas não há nada que especifique o uso após a morte do titular para o pagamento de dívidas.
Mitos e verdade sobre a extinção da dívida:
Quando a pessoa morre o empréstimo é quitado
MITO. Assim como as dívidas gerais, o empréstimo consignado não termina com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado de 3 maneiras: pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista. Alternativas e condições de pagamento podem ser negociadas diretamente com o banco. É recomendável e preferível que isso aconteça antes do contrato entrar em atraso.
Vale ressaltar que como as parcelas do consignado são pagas automaticamente pelo benefício ou folha de pagamento, com a cessão de qualquer dessas fontes, o titular pode se tornar inadimplente.
Quando o titular morre a dívida vai para os herdeiros
VERDADE. As dívidas são transferidas para os herdeiros, no limite da herança recebida. Ou seja, se a dívida é de R$ 25 mil e o valor de direito é de R$ 25 mil, o patrimônio será utilizado para esse fim. Entretanto, se o valor da dívida é superior, em muitos casos, a instituição financeira terá que assumir o prejuízo. O que ocorre então, na verdade, é a quitação a partir do uso do patrimônio herdado.
O banco pode cobrar juros adicionais, mesmo em caso de morte
VERDADE. Enquanto não for comunicado de modo formal e se não tiver a parcela quitada, o banco pode cobrar os valores devidos com adicional de juros e multa. Vale ressaltar que o empréstimo consignado precisa ser averbado pelos órgãos pagadores. Logo, em caso de falecimento do tomador, tanto o INSS, quanto o órgão empregador devem ser informados.
Quer saber mais sobre esse e outros assuntos que vão ajudar nas suas finanças? Então não deixe de acompanhar todas as postagens feitas aqui no Blog da Cx Plus!
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